Desde 01 de agosto de 2021 as penalidades da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados passaram a ser passíveis de aplicação. E quem ainda não se adequou, precisa realmente se preocupar pois as sanções administrativas são bem pesadas, conforme exemplos que seguem:
- Multa de até 2% (dois por cento) sobre o faturamento da empresa;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Embora as multas em dinheiro chamem atenção pelos altos valores que podem atingir, as demais penalidades previstas na Lei também podem afetar significativamente a empresa que dependa do tratamento de dados pessoais em suas atividades. Imagine uma empresa ter suspenso o banco de dados que utiliza para desenvolver suas atividades. Ou o quão negativo seria ter publicizado um incidente de segurança ocorrido.
Como forma de ampliar seu alcance, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados fez parcerias com os PROCON’s para fiscalizarem empresas no âmbito do tratamento de dados, autuando as em desacordo com a LGPD.
Com a possibilidade de uma fiscalização cada dia vez próxima, a adequação à legislação se mostra medida impositiva aos que tratam dados pessoais, já que a adoção de mecanismos e procedimentos internos voltados ao tratamento seguro e adequado de dados além de permitir afastar uma eventual autuação, são considerados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados como fatores atenuantes quando da aplicação de penalidades.
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