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Assunto Importante !! Penalidades da LGPD já estão em vigor.

Desde 01 de agosto de 2021 as penalidades da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados passaram a ser passíveis de aplicação. E quem ainda não se adequou, precisa realmente se preocupar pois as sanções administrativas são bem pesadas, conforme exemplos que seguem:

  • Multa de até 2% (dois por cento) sobre o faturamento da empresa;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Embora as multas em dinheiro chamem atenção pelos altos valores que podem atingir, as demais penalidades previstas na Lei também podem afetar significativamente a empresa que dependa do tratamento de dados pessoais em suas atividades. Imagine uma empresa ter suspenso o banco de dados que utiliza para desenvolver suas atividades. Ou o quão negativo seria ter publicizado um incidente de segurança ocorrido.

Como forma de ampliar seu alcance, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados fez parcerias com os PROCON’s para fiscalizarem empresas no âmbito do tratamento de dados, autuando as em desacordo com a LGPD.

Com a possibilidade de uma fiscalização cada dia vez próxima, a adequação à legislação se mostra medida impositiva aos que tratam dados pessoais, já que a adoção de mecanismos e procedimentos internos voltados ao tratamento seguro e adequado de dados além de permitir afastar uma eventual autuação, são considerados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados como fatores atenuantes quando da aplicação de penalidades.

 

Não espere o pior acontecer. Informe-se e providencie a adequação do seu site.

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