A Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor em agosto de 2020, com uma particularidade: Os artigos 52, 53 e 53 tiveram o início de sua vigência alterada pela Lei 14.010/2020, passando a viger apenas em 1º de agosto de 2021.
Os artigos em referência tratam das sanções administrativas e a Lei que postergou sua vigência concedeu um verdadeiro prazo extra para adequação à Legislação, já que as penalidades ainda não estavam vigendo.
O tempo passou e no último domingo as penalidades da LGPD passaram a ser passíveis de aplicação. E quem ainda não se adequou, precisa realmente se preocupar.
As sanções administrativas preveem advertência, multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, multa diária, que também observa o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), publicidade da infração ocorrida, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Embora as multas em dinheiro chamem atenção pelos altos valores que podem atingir, as outras penalidades previstas na Lei também podem afetar de maneira prejudicial uma empresa que dependa do tratamento de dados pessoais em suas atividades. Imagine uma empresa ter suspenso o banco de dados que utiliza para desenvolver suas atividades. Ou quão negativo seria ter publicizado um incidente de segurança ocorrido.
Assim é que a adequação à legislação se mostra medida impositiva aos que tratam dados pessoais, já que a adoção e prática devidamente demonstrada de mecanismos e procedimentos internos voltados ao tratamento seguro e adequado de dados e capazes de minimizar eventuais danos é fator atenuante a ser necessariamente considerado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando da aplicação de penalidades, após o devido processo administrativo.
Não espere o pior acontecer. Informe-se e providencie a adequação de sua empresa ou site caso o tratamento de dados pessoais faça parte de suas atividades. Entre em contato com a nossa parceria BRANHA ADVOCACIA através do site www.branhaadvocacia.com.br/ e saiba tudo que é necessário para sua adequação a LGPD.